março 20, 2009

A Questão do Transexualismo para a Sociedade Atual

Um dos assuntos mais polêmicos que se discute na atualidade é o transexualismo, que além de polêmica e discordância gera também preconceito e discriminação.
O que a maioria das pessoas não sabe, é que o transexual difere do homossexual, do bissexual e do travesti; sim isso mesmo, o transexual não é travesti, a psiquiatria denomina o transexualismo como transtornos de personalidade da identidade sexual, definindo-o como "um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo oposto”. Este desejo se acompanha em geral, de um sentimento de mal-estar ou de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de tornar seu corpo compatível com o seu sexo psicológico, ou seja, o transexual não aceita o sexo que tem, ele se vê como se fosse do sexo oposto.
Já a ciência prefere tratar o transexualismo como uma questão neurológica e não mais, psicológica. Nominando-o de neurodiscordância de gênero, pois o transexualismo sempre envolve um transtorno na identidade de gênero. A cirurgia além de remodelar o corpo do paciente, adapta o sexo físico ao psicológico, e tem por objetivo beneficiar a saúde mental do transexual e sua sociabilidade, pois se deve observar que a sexualidade humana não consiste apenas nos fatores biológicos, ela também engloba aspectos psicológicos e comportamentais, e há pessoas que possuem divergências entre tais aspectos.
No que se refere à Lei, lembro o art. 1° inc. III da Constituição Federal, que estabelece o Princípio da Dignidade Humana, sob o julgo do qual todo cidadão brasileiro está sujeito, que preserva a dignidade e a personalidade de cada individuo. Também a CF em seu art. 5º não veda a orientação sexual dos brasileiros, além de prever punição a quem praticar qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais.
Para o Conselho Nacional de Medicina a cirurgia de transformação plástica reconstrutiva na genitália interna e externa de caracteres secundários não constitui crime de multilação previsto no art. 129 do Código Penal, por ter fins terapêuticos de adequar a genitália ao sexo psicológico do transexual. Para alguns doutrinadores e magistrados deve-se fazer valer o direito a saúde previsto no art. 196 da CF, desde que o médico só realize o procedimento que provoca a ablação dos genitais funcionais de seu paciente para fins de transexualização, mediante comprovação desta circunstância e dos requisitos estabelecidos para tal fim; onde deve ser comprovada que a pessoa sofre transtorno de identidade de gênero, e deve haver o consenso prévio e esclarecido do maior e capaz, e o acompanhamento psicológico deste por no mínimo dois anos. Esta intervenção cirúrgica torna-se cada vez mais conhecida no Brasil, além do fato que já pode ser financiada pelo SUS, mediante, é claro, do preenchimento dos requisitos para este fim.
Historicamente, temos como primeiro paciente a ser submetido a uma cirurgia de mudança de sexo o soldado norte-americano George Jorgensen, transexual homem para mulher, que, em 1952 adotou o nome de Christine Jorgensen, tendo sido operado em Copenhague, pelo cirurgião plástico Paul Fogh-Andersen. No Brasil, a primeira cirurgia de redesignação sexual ocorreu em 1971, quando o transexual homem para mulher, Waldir Nogueira, foi operado, o que foi motivo para que o cirurgião Roberto Farina fosse processado criminalmente e, também, pelo Conselho Federal de Medicina. Perdendo em primeira instância, foi preso, tendo cassado o direito de exercício da medicina. O caso mais conhecido no Brasil de transexualismo ocorreu na década de 1980, quando Luís Roberto Gambine Moreira, mais conhecido por Roberta Close, modelo de sucesso, submeteu-se à cirurgia transgenital no exterior, casou-se e apenas em 2005 conseguiu a mudança de nome e de sexo em seu Registro Civil.
Apenas lembro a todos que para a conclusão deste artigo não tomei como base meus conceitos religiosos, mas sim a legislação e à adaptação do Direito as mudanças sociais.

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